Clube dos Pensadores – Marinho Pinto #2


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Marinho Pinto foi o convidado de Joaquim Jorge na edição do dia 30-Junho-2009 do Clube dos Pensadores.

Nesta segunda parte do debate, Marinho Pinto responde às respostas da audiência e fala, entre outras coisas, sobre o vedetismo de alguns magistrados, a qualidade das leis em Portugal e as “escolas superiores de criminalidade” que são as nossas prisões.

Duração total: 1:21:05

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Algumas notas:

“a justiça é um serviço público que o estado presta em regime de exclusividade.”
“há muito vedetismo nos magistrados, muitos ficaram deslumbrados com o poder que têm e andam aí às vezes como baratas tontas inebriados com o próprio poder que têm a fazer disparates, isso é verdade, mas devo dizer-lhe que há muitos outros também que têm uma noção ponderada do perigo e da ilusão que esse vedetismo mediatico tem. muitos deles mantêm a reserva, trabalham com afinco, muito para além do que seria humanamento exigivel em qualquer profissão, há de um extremo ao outro. o grande mal é este… os magistrados não são diferentes de qualquer outra profissão, nós temos advogados desonestos, policias desonestos, professores desonestos, politicos desonestos, alguns já passaram pelas cadeias e magistrados? são todos honestos… eu admito que sim… mas já pedi várias vezes aos dirigentes da nomenclatura, digam-me qual é o segredo porque eu também queria adoptar essas regras na ordem dos advogados, ou será que não são todos honestos, como é normal admitir pela lei das probabilidades? qual é o mecanismo que temos para escrutinar o comportamento deles. isto é que é a grande questão, porque basta haver um juíz que não seja honesto para me por em pânico. porque eu posso escolher o médico, o advogado ou o professor mas não posso escolher o juíz que vai julgar a causa. isso permite que os maus subsistam no meio dos bons e eu costumo dizer que os piores são os bons porque permitem que os maus subsistam no meio deles.”
quem fez as leis neste país? e sobre a qualidade das leis e da justiça.
“eu estudei parte do meu curso com códigos que tinham quase 100 anos, que eram leis feitas para durar, hoje não, hoje a actividade legislativa entrou na luta politico-partidaria”
“[há imensas alterações e] assim ninguém se entende, desde logo porque, primeiro as alterações são feitas por militantes partidários, geralmente das juventudes partidárias que se formam em direito, não têm para onde ir e começam a rabiscar leis. antigamente as leis eram feitas por pessoas que a sabiam fazer, eram feitas por professores catedráticos, por bons professores, bons juristas, hoje são feitas por quem? ou por advogados no parlamento que já estão a ver a forma como a vão contornar depois nas alegações do recurso em tribunal, nós tivemos situações verdadeiramente escandalosas com a legislação das leis da amnistia, pareciam gatos a arranhar-se uns aos outros para meter os crimes dos seus clientes na lei, a última lei de perdão de penas e da amnistia, a de 1999, foi mudada substancialmente depois de aprovada pela A.R. no trajecto entre a A.R. e a presidencia da republica para promulgação, isto é uma vergonha de que ninguém fala. A versão que está no diário da republica é diferente da versão que foi aprovada que está no diario da assembleia da republica. Como é que isto é possivel? isto é uma vergonha, um escandalo que devia envergonhar todos.”
“a diarreira legislativa conduz as outra perversão da administração da justiça que é a ausência de jurisprudência, a jurisprudência é as sucessivas decisões judiciais, as sucessivas aplicações da mesma lei ao longo do tempo, de anos ou décadas, leva a um apuramento do sentido normativo das leis, leva a um aperfeiçoamento da interpretação das leis e isso desaparece em portugal, nós hoje, no mesmo tribunal, com a mesma lei e os mesmos factos dão decisões diametralmente opostas.(…) isto transforma a aplicação da lei num arbítrio do que diz a lei. viola-se o principal valor de um estado de direito que é a confiança nas instituições.”
sobre cumprimento de penas. “pretendem-se atingir dois objectivos com a aplicação de uma pena antigamente, havia 3 objectivos, hoje praticamente são só dois. antigamente havia um objectivo que se chamava os fins retributivos da pena, ou seja, aplicava-se uma sanção para que essa sanção, desde que essa sanção representasse um mal correspondente ao mal que o delinquente tinha praticado. um crime é um mal infligido à sociedade e portanto sanciona-se o delinquente com um mal. punia-se como se diz em latim “quia(?) pecatum”, aquele que cometeu um pecado. esse fim retributivo estava associado a uma visão religiosa, tinha a ver com a culpa em sentido religioso, como penitência. pecou tem que sofrer, tem que sofrer uma pena, penitencia. tinha uma dimensão de castigo.
isso foi abolido, e penso até que recentemente, na reforma de 95 do codigo penal em que se eliminou a dimensao retributiva da pena para realçar o sentido preventivo da pena. o que é que se pretende com uma pena, prevenir a pratica de novos crimes, em duas dimensões se opera essa prevenção, uma prevenção especial dirigida ao proprio delinquente, tu pecaste, tu comeste um crime e vais sofrer uma pena não como uma dimensão de castigo mas com uma dimensão de reeducação para aprenderes a viver em sociedade, para voltares à sociedade e aprenderes a viver em sociedade sem cometer o crime.
e outra dimensão da prevenção era a chamada prevenção geral dirigida a toda a comunidade que ao ver que aquele delinquente foi punido desta forma iriam ser dissuadidos de cometer futuros crimes.
o nosso ordenamento penal assenta num base optimista que diz nenhum delinquente está irremediavelmente perdido para o convivio social, o que há a fazer é a sociedade vai dar-lhe uma nova oportunidade. ele vai estar durante um tempo num estabelecimento voltado para a sua reeducação, para a sua resocialização.
isso exigiria medidas concretas em que a prisão fosse efectivamente uma escola de civismo, (…) [mas] o que são as nossas prisões, são escolas de criminalidade, escolas superiores de criminalidade.”
“quando se condena, condena-se a uma pena privativa da liberdade, não privativa da dignidade”
O que é a verdade => o que não está no processo não existe
  • “a justiça é um serviço público que o estado presta em regime de exclusividade.”
  • “há muito vedetismo nos magistrados, muitos ficaram deslumbrados com o poder que têm e andam aí às vezes como baratas tontas inebriados com o próprio poder que têm a fazer disparates, isso é verdade, mas devo dizer-lhe que há muitos outros também que têm uma noção ponderada do perigo e da ilusão que esse vedetismo mediatico tem. muitos deles mantêm a reserva, trabalham com afinco, muito para além do que seria humanamento exigivel em qualquer profissão, há de um extremo ao outro. o grande mal é este… os magistrados não são diferentes de qualquer outra profissão, nós temos advogados desonestos, policias desonestos, professores desonestos, politicos desonestos, alguns já passaram pelas cadeias e magistrados? são todos honestos… eu admito que sim… mas já pedi várias vezes aos dirigentes da nomenclatura, digam-me qual é o segredo porque eu também queria adoptar essas regras na ordem dos advogados, ou será que não são todos honestos, como é normal admitir pela lei das probabilidades? qual é o mecanismo que temos para escrutinar o comportamento deles. isto é que é a grande questão, porque basta haver um juíz que não seja honesto para me por em pânico. porque eu posso escolher o médico, o advogado ou o professor mas não posso escolher o juíz que vai julgar a causa. isso permite que os maus subsistam no meio dos bons e eu costumo dizer que os piores são os bons porque permitem que os maus subsistam no meio deles.”
  • quem fez as leis neste país? e sobre a qualidade das leis e da justiça.
    “eu estudei parte do meu curso com códigos que tinham quase 100 anos, que eram leis feitas para durar, hoje não, hoje a actividade legislativa entrou na luta politico-partidaria”
    “[há imensas alterações e] assim ninguém se entende, desde logo porque, primeiro as alterações são feitas por militantes partidários, geralmente das juventudes partidárias que se formam em direito, não têm para onde ir e começam a rabiscar leis. antigamente as leis eram feitas por pessoas que a sabiam fazer, eram feitas por professores catedráticos, por bons professores, bons juristas, hoje são feitas por quem? ou por advogados no parlamento que já estão a ver a forma como a vão contornar depois nas alegações do recurso em tribunal, nós tivemos situações verdadeiramente escandalosas com a legislação das leis da amnistia, pareciam gatos a arranhar-se uns aos outros para meter os crimes dos seus clientes na lei, a última lei de perdão de penas e da amnistia, a de 1999, foi mudada substancialmente depois de aprovada pela A.R. no trajecto entre a A.R. e a presidencia da republica para promulgação, isto é uma vergonha de que ninguém fala. A versão que está no diário da republica é diferente da versão que foi aprovada que está no diario da assembleia da republica. Como é que isto é possivel? isto é uma vergonha, um escandalo que devia envergonhar todos.”
  • “a diarreira legislativa conduz as outra perversão da administração da justiça que é a ausência de jurisprudência, a jurisprudência é as sucessivas decisões judiciais, as sucessivas aplicações da mesma lei ao longo do tempo, de anos ou décadas, leva a um apuramento do sentido normativo das leis, leva a um aperfeiçoamento da interpretação das leis e isso desaparece em portugal, nós hoje, no mesmo tribunal, com a mesma lei e os mesmos factos dão decisões diametralmente opostas.(…) isto transforma a aplicação da lei num arbítrio do que diz a lei. viola-se o principal valor de um estado de direito que é a confiança nas instituições.”
  • sobre cumprimento de penas. “pretendem-se atingir dois objectivos com a aplicação de uma pena antigamente, havia 3 objectivos, hoje praticamente são só dois. antigamente havia um objectivo que se chamava os fins retributivos da pena, ou seja, aplicava-se uma sanção para que essa sanção, desde que essa sanção representasse um mal correspondente ao mal que o delinquente tinha praticado. um crime é um mal infligido à sociedade e portanto sanciona-se o delinquente com um mal. punia-se como se diz em latim “quia(?) pecatum”, aquele que cometeu um pecado. esse fim retributivo estava associado a uma visão religiosa, tinha a ver com a culpa em sentido religioso, como penitência. pecou tem que sofrer, tem que sofrer uma pena, penitencia. tinha uma dimensão de castigo.
    isso foi abolido, e penso até que recentemente, na reforma de 95 do codigo penal em que se eliminou a dimensao retributiva da pena para realçar o sentido preventivo da pena. o que é que se pretende com uma pena, prevenir a pratica de novos crimes, em duas dimensões se opera essa prevenção, uma prevenção especial dirigida ao proprio delinquente, tu pecaste, tu comeste um crime e vais sofrer uma pena não como uma dimensão de castigo mas com uma dimensão de reeducação para aprenderes a viver em sociedade, para voltares à sociedade e aprenderes a viver em sociedade sem cometer o crime.
    e outra dimensão da prevenção era a chamada prevenção geral dirigida a toda a comunidade que ao ver que aquele delinquente foi punido desta forma iriam ser dissuadidos de cometer futuros crimes.
    o nosso ordenamento penal assenta num base optimista que diz nenhum delinquente está irremediavelmente perdido para o convivio social, o que há a fazer é a sociedade vai dar-lhe uma nova oportunidade. ele vai estar durante um tempo num estabelecimento voltado para a sua reeducação, para a sua resocialização.
    isso exigiria medidas concretas em que a prisão fosse efectivamente uma escola de civismo, (…) [mas] o que são as nossas prisões, são escolas de criminalidade, escolas superiores de criminalidade.”
  • “quando se condena, condena-se a uma pena privativa da liberdade, não privativa da dignidade”
  • O que é a verdade? => o que não está no processo não existe
  • sobre a violência doméstica
  • “o jornalismo é das profissões mais nobres que pode existir numa sociedade democrática, e hoje em portugal as condições para o exercicio do jornalismo estão degradadas a um nivel pior do que o que existia antes do 25 de abril, a um nivel pior do que existia antes do 25 de abril. há menos liberdade de imprensa do que em muitos aspectos havia antes do 25 de abril, o jornalistas têm menos liberdade do que em muitos casos havia antes do 25 de abril apesar da censura que era contornada de forma extraordinariamente inteligente e corajosa por muitos jornalistas”
    “operou-se em portugal uma concentração de medias que praticamente impede a verdadeira liberdade de imprensa, a verdadeira liberdade jornalistica.”

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